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Quem Somos:

Empresa de importação e exportação há duas décadas na China e Coreia do Sul, atuando com uma equipe experiente em diversos segmentos, se destacando no mercado Automobilístico, Industrial, Eólico e Construção Civil. Comprometida com a expansão de oportunidades comerciais para empresas brasileiras no cenário global, a LINISKI prioriza relações duradouras e de qualidade, focando na competitividade e eficiência. Opera com uma filosofia de negócios que valoriza o sucesso mútuo e a transparência, buscando o crescimento colaborativo e sustentável no dinâmico campo das importações e exportações.

IMPORTAÇOES CHINA

NOSSAS SOLUÇÕES

Desenvolvimento sobre Demanda

Inspeções em carga originária

Pesquisa de Fornecedores Globais

Import & Export

Gestão Door-to-door

Soluções Ex-tarifário

MERCADO DE ATUAÇÃO

  • Máquinas e equipamentos;
  • Tubos de Aço com e sem costura;
  • Fuco: Fundição contínua;
  • Arames de Solda MIG;
  • Molde de Injeção Plástico;
  • Barra de aço lâminada.
  • Usinados;
  • Flexíveis Escapamento;
  • Cerâmica Catalisador
  • Conectores de Alumínio.
  • Bobinas de Aço Galvalume/Zinco
  • Fio de Aramida;
  • Fio de Poliester.
  • Torneiras;
  • Arame recozido torcido.

INCOTERMS

Para facilitar o entendimento das operações de comércio internacional, apresentamos um resumo conciso dos Incoterms (International Commercial Terms). Estes termos são essenciais para definir claramente as responsabilidades de compradores e vendedores em transações globais, abordando aspectos como custos, seguros, transporte e riscos. A seguir, oferecemos uma visão geral dos Incoterms mais utilizados, proporcionando um guia prático para profissionais do comércio exterior. Veja a seguir:

“EXW” ou “Ex Works” é um Incoterm onde o vendedor disponibiliza as mercadorias em suas instalações (fábrica, armazém, etc.), minimizando seu risco. Neste termo, o comprador assume todos os custos e riscos do transporte desde o local do vendedor até o destino final.
O termo “FCA” ou “Free Carrier” significa que, sob este Incoterm, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria ao transportador designado pelo comprador em um local acordado. O vendedor cobre todos os custos e riscos até esse ponto, mas não o carregamento no veículo do transportador, a menos que especificado de outra forma. Após a entrega, o risco passa para o comprador, que assume os custos e riscos do transporte subsequente.
“CPT” ou “Carriage Paid To” é um Incoterm que obriga o vendedor a contratar e pagar o transporte principal até um local ou ponto de destino designado. Neste termo, o vendedor é responsável pelos custos de transporte, mas o risco de perda ou dano às mercadorias, assim como quaisquer custos adicionais devido a eventos ocorridos após o embarque das mercadorias, são transferidos para o comprador.
“CIP” ou “Carriage and Insurance Paid To” é um Incoterm que estende as obrigações do vendedor além do “CPT” (Carriage Paid To). Além de contratar e pagar o transporte principal até um local ou ponto de destino designado, o vendedor também é responsável por obter seguro para cobrir o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte até o destino. No entanto, o risco é transferido do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são entregues ao transportador inicial.
“DAT” ou “Delivered At Terminal” é um Incoterm segundo o qual o vendedor se compromete a entregar as mercadorias ao comprador, descarregadas do meio de transporte, em um terminal no local ou ponto de destino acordado. O vendedor assume todos os riscos e custos associados ao transporte das mercadorias até esse ponto, incluindo o descarregamento. Após a entrega no terminal especificado, a responsabilidade passa para o comprador.
“DAP” ou “Delivered At Place” é um Incoterm onde o vendedor se compromete a entregar as mercadorias no local ou ponto de destino acordado com o comprador, prontas para serem descarregadas. Neste termo, o vendedor assume todos os riscos e custos associados ao transporte das mercadorias até o destino acordado, mas não inclui o custo de descarregamento, que é responsabilidade do comprador.
“DDP” ou “Delivered Duty Paid” é um Incoterm onde o vendedor se compromete a entregar as mercadorias ao comprador prontas para serem descarregadas no local ou ponto de destino acordado. Além disso, o vendedor é responsável por desembaraçar as mercadorias para importação, incluindo o pagamento de todos os impostos e encargos oficiais. Este termo representa a máxima obrigação para o vendedor, pois ele assume todos os riscos e custos até a entrega das mercadorias no destino final, salvo acordo em contrário.
“FAS” ou “Free Alongside Ship” é um Incoterm onde o vendedor se compromete a colocar as mercadorias ao lado do navio designado pelo comprador, no porto de embarque especificado. Neste termo, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos até que as mercadorias estejam ao lado do navio. A partir desse ponto, o comprador assume todos os custos e riscos, incluindo o carregamento no navio e o transporte subsequente.
“FOB” ou “Free On Board” é um Incoterm onde o vendedor se compromete a colocar as mercadorias a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque especificado. Neste termo, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos associados à entrega das mercadorias até que estejam a bordo do navio. Uma vez que as mercadorias estão a bordo, o risco passa para o comprador, que assume a responsabilidade por todos os custos e riscos do transporte subsequente.
“CFR” ou “Cost and Freight” é um Incoterm segundo o qual o vendedor é responsável por providenciar e pagar o contrato de transporte das mercadorias até o porto de destino designado. Sob este termo, o vendedor deve cobrir os custos e fretes necessários para levar as mercadorias ao porto especificado, mas o risco de perda ou dano às mercadorias, bem como quaisquer custos adicionais após a mercadoria ter sido embarcada, são transferidos para o comprador.
“CIF” ou “Cost, Insurance and Freight” é um Incoterm que estende as obrigações do vendedor além do “CFR” (Cost and Freight). Além de providenciar e pagar pelo transporte das mercadorias até o porto de destino designado, o vendedor também é responsável por obter seguro que cubra o risco de perda ou dano às mercadorias durante o transporte até o destino. No entanto, apesar do vendedor contratar o seguro, o risco de perda ou dano, assim como quaisquer custos adicionais após as mercadorias serem embarcadas, são transferidos para o comprador.